O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI – é obrigatório para o transporte de resíduos de interesse ambiental, tais como resíduos contaminados com óleos, graxas, tintas, resíduos classe I, entre outros. É um documento que atesta que o local pretendido para recebimento de resíduos está licenciado e pode receber os mesmos de acordo com as normas ambientais vigentes.