A Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR é um instrumento crucial para documentar o inventário de resíduos que deve ser emitido trimestralmente por parte dos Geradores e Destinadores. A declaração não é aplicável aos Transportadores e Armazenadores Temporários, tampouco é necessária para os usuários registrados em outros Estados da Federação.
Esse documento tem como propósito registrar os resíduos gerados e armazenados (para os Geradores) e os resíduos recebidos e direcionados (para os Destinadores) durante o período específico.