A alteração de documento é necessária sempre que for preciso alterar um dado que implique na reemissão de um documento já emitido pelo órgão competente como, por exemplo, nos casos de alteração de denominação ou numeração de logradouro, alteração da razão social da empresa, alteração do CNPJ, prorrogação do prazo de validade de licença (LP, LP/LI ou LI) atividade, obra ou qualificação de pessoa física.