O licenciamento ambiental para postos de combustíveis possui roteiro próprio, ou seja, é necessário estar atento às peculiaridades do processo. Por exemplo, no processo de instalação do posto de combustível é necessário que a empresa que esteja fazendo a instalação seja homologada pelo INMETRO, além da necessidade do posto estar regularizado junto à ANP – Agência Nacional de Petróleo.
Todo esse processo se dá por meio do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente – e de suas resoluções. Ao licenciar o seu posto de combustível, o proprietário assegura que o seu empreendimento está de acordo com as exigências da Agência Nacional de Petróleo e da Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 1981. Além disso, o empreendedor garante que a operação do posto naquele local não constitui riscos ambientais e sociais.