A dispensa de outorga de recursos hídricos é um documento expedido pelo DAEE – Departamento de Águas e Energia do Estado de São Paulo. Nessa norma, os usuários de captações de água superficiais ou abaixo do solo, cujo volume não passe de 15.000 litros por dia, estão autorizados para utilizar a água, além de realizarem pequenas obras hidráulicas. Isso quer dizer que, comprovada a utilização inferior ao volume destacado, há a dispensa de outorga de recursos hídricos. Assim, não é necessário expedir documentações específicas para utilização.